Animais em Apartamento
Caso vocês precisem orientar alguém que possa estar tendo dificuldades
com seu animal em apartamentos e para aqueles que eventualmente não conhecem,
no anexo está a Lei que regula a questão,
salientando que Convenção de Condomínio não tem força de Lei e que proibir
animais em apartamento fere a Constituição.
Todavia, há normas a se cumprir, o que é correto, mas a Lei está do lado
do dono do Pet caso venha a ter problemas.
A orientação é da APASFA - Associação Protetora de Animais São Francisco,
e que, inclusive, emite um Alvará de
Licença para que o Pet possa permanecer no apartamento.
Licença para que o Pet possa permanecer no apartamento.
Essa informação e essa conscientização deverá ajudar aqueles que colocam seus
animais para doação ou mesmo abandonam, quando se mudam para um
apartamento e aceitam passivamente o que a Convenção do Condomínio tenta
lhes impor, embora arbitrariamente.
Você tem um pet, mas no prédio onde você mora é proibida a presença
de animais, o que fazer?
Em primeiro lugar, é necessário que você conheça a
lei e saiba que as convenções de condomínios não podem
interferir no que está na Constituição, e ela diz que:
Lei n° 4591/64
TÍTULO I - DO CONDOMÍNIO
CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO
CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e
fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma,
segundo suas conveniências e interesses, condicionados,
umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá
usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar
dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores,
nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes
por todos.
Constituição Federal, art. 225
Artigo 554 - O proprietário, ou inquilino de
um prédio tem o direito de impedir que o mau
uso da propriedade vizinha possa prejudicar a
segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.
Agora você sabe que pode ter o seu animal livremente,
desde que ele não prejudique o sossego, a salubridade
e a segurança dos outros condôminos.
Se você está enfrentando problemas com o seu Condomínio,
é importante que você tente conversar, utilizar o bom senso,
mostrar a lei para o síndico e fazer um acordo mútuo de
responsabilidades, ou seja, obedeça às normas que limitam
a circulação de animais nas áreas comuns. Essas medidas
consistem em utilizar o elevador de serviço ou as escadas,
carregar o seu animal no colo na presença de outras
pessoas, certificar-se de que o seu animal não fará
as suas necessidades nas dependências do prédio ou
responsabilizar-se pela coleta das mesmas, utilizar
focinheira....enfim, não há regras definidas, tudo depende
do diálogo.
Em último caso, se não houver como fazer um acordo e haja
desconhecimento, dúvida ou rejeição em relação à Lei nº 4591/64
e do art.554 do código civil, vá até o Tribunal de Pequenas
Causas da sua cidade e apresente o caso. Indo à Justiça, você
deverá permanecer com o seu animal, mas terá de cumprir regras
estabelecidas para que o seu direito seja respeitado,
praticando a posse responsável. Você deve se lembrar de
que há pessoas que não gostam de animais e sentem-se
desconfortáveis na presença deles. Isso também deve ser
respeitado.
A Associação Protetora dos Animais São Francisco de
Assis (APASFA) emite um Alvará, que consiste na tutela
do animal pela Associação, através de documento enviado
ao dono do animal e ao condomínio. Este documento faz com
que as pessoas conheçam a lei e respeitem o direito do
proprietário, lembrando sempre que o diálogo e o bom senso
são o mais importante.
Para adquirir o Alvará, deve-se pagar uma taxa
de R$ 80,00, que será revertida para os trabalhos da
APASFA. Peça o recibo para descontar no seu Imposto de
Renda, visto que essa é uma Associação de Utilidade Pública.
Contate a APASFA pelo telefone: (11) 6955-4352
Dúvidas ou Sugestões ?

Envie-nos um e-mail:
projetoposseresponsavel@yahoo.com.br